Normas do CRO que você precisa conhecer antes de abrir seu consultório
As Normas do CRO são nebulosas para muitos dentistas, afinal são páginas e páginas de artigos e incisos que podem assustar quem não tem intimidade com o assunto. Apesar disso, é fundamental que todo cirurgião dentista tenha algum conhecimento sobre as Normas do CRO, afinal o conselho é responsável pela inscrição e cadastro de todos profissionais e estabelecimentos de odontologia em atividade no Brasil. Além disso, faz parte das atribuições do conselho fiscalizar o exercício profissional dos dentistas, que deve ser sempre regido pelo Código de Ética Odontológica.
Nesse artigo, nosso objetivo é trazer para você algumas Normas do CRO que você deve ter conhecimento antes da abertura do seu consultório odontológico. Entretanto, ele não substitui uma lida cuidadosa no arquivo completo das normas, que você encontra aqui. Vamos começar?
Como se inscrever no Conselho?
Para se inscrever em seu Conselho Regional é necessário que primeiro você se registre no Conselho Federal. Esse registro é feito no próprio Conselho Regional, através do sistema informatizado. Para isso, é necessário que você levar sua documentação comprobatória (verifique o que será necessário com o Conselho da sua região) e pague a taxa de anuidade.
Existem 5 tipos de inscrições no Conselho: principal, provisória, temporária, secundária e remida. As especificidades de cada uma delas constam no texto das Normas do CRO a partir da página 26. Verifique qual é a mais adequada para você.
A inscrição também deve ser feita por outros profissionais da área, além do Cirurgião dentista, como os Técnicos ou Auxiliares em Prótese Dentária ou em Saúde Bucal, além das Clínicas Dentárias e Laboratórios de Prótese Dentária.
Especialidades Odontológicas nas Normas do CRO
Nas Normas do CRO há uma lista de todas as especialidades odontológicas reconhecidas, veja:
- Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais;
- Dentística;
- Disfunção Têmporo-Mandibular e Dor-Oro-Facial;
- Endodontia;
- Estomatologia;
- Radiologia Odontológica e Imaginologia;
- Implantodontia;
- Odontologia Legal;
- Odontologia do Trabalho;
- Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais;
- Odontogeriatria;
- Odontopediatria;
- Ortodontia;
- Ortopedia Funcional dos Maxilares;
- Patologia Bucal;
- Periodontia;
- Prótese Buco-Maxilo-Facial;
- Prótese Dentária;
- Saúde Coletiva.
O dentista não pode se registrar ou se inscrever no CRO em mais de duas dessas especialidades, além disso não pode fazer registro ou inscrição em duas delas com base em um mesmo curso realizado.
Anúncios e Publicidade
De acordo com o artigo quarto, inciso quinto das Normas do CRO, o dentista pode sim fazer publicidade e anúncios, contanto que obedeça as disposições do Código de Ética Odontológica. Dentre as práticas que são consideradas infrações pelo código, listamos aqui algumas a que você deve estar sempre atento:
- Não anunciar preços e formas de pagamento;
- Não criticar técnicas utilizadas por outros profissionais, considerando-os inadequadas ou ultrapassadas;
- Não anunciar especialidades odontológicas diferentes daquelas listadas nas Normas do CRO que citamos acima;
- Não divulgar nome, endereço ou qualquer outro elemento que identifique o paciente, a não ser que ele ou seu responsável legal permita de forma livre e esclarecida;
- Não anunciar técnicas de tratamento, equipamentos e instalações.
Não deixe de ler atentamente o Código de Ética Odontológica antes de abrir seu consultório, nele existem diretrizes importantes para guiar sua atuação profissional.
Celebrações importantes da odontologia
As Normas do CRO preveem duas importantes datas comemorativas da profissão, são elas:
- Semana da Odontologia: vai do dia 14 de Abril, em que foi promulgada a lei criadora dos Conselhos de Odontologia, a 21 de Abril, dia de Tiradentes, Patrono Cívico da Nação Brasileira.
- Dia do Cirurgião-dentista Brasileiro: é comemorado no dia 25 de outubro, data em que foram criados os primeiros cursos de Odontologia do Brasil nas Faculdades de Medicina do Rio de Janeiro e da Bahia em 1884.
Participação em Eventos Odontológicos
De acordo com o artigo 204 das Normas do CRO, para que um dentista se inscreva em quaisquer congressos, jornadas, conclaves e outros eventos odontológicos é necessário apresentar prova de inscrição em Conselho Regional. Lembre-se que é muito importante participar desses eventos para se manter sempre atualizado!
Esperamos que esse conteúdo tenha sido útil para tirar algumas dúvidas e te ajudar a começar seus serviços em odontologia já por dentro das Normas do CRO. O objetivo do TotalClinic é ajudar o dentista a ser um grande empreendedor, por isso sempre preparamos materiais valiosos como esse, que vão contribuir para alavancar sua carreira de sucesso na odontologia. Acompanhe nosso blog para não perder nada!